ESCOLAS PRISIONAIS: O AMBIENTE DE FUGA DENTRO DAS CADEIAS DO BRASIL.
- Marroca Infos Prisionais
- 15 de set.
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Atualizado: 25 de set.
A educação como instrumento de Direito, Cidadania e Liberdade.
Prisão é para prender, daí sua arquitetura fortificada, uma guarda imponente e toda estrutura de vigilância, em regra a prisão não é só um lugar para prender, ela também é um lugar para não deixar a pessoa fugir, e por isso, um aparato gigantesco para ser projetada como uma instituição de segurança máxima, que não tolera escapes, fugas ou saídas, e no fim serve como um ambiente de privação de liberdade.
Diante do cenário claustrofóbico que se configura a prisão e sua impermeabilidade para a liquidez da liberdade, resta-nos a busca da saída perfeita, em que o sujeito custodiado possa encontrar fragmentos de liberdade e respirar alguns fôlegos de sobrevida encarcerada, ainda que em prisão esteja e dela não saia até o tempo determinado.
Uma das rotas de fuga possíveis é o estabelecimento de ensino, que são as escolas que existem dentro das penitenciárias brasileiras. Por intermédio delas, os presos, agora denominados alunos, podem gozar de uma eventual liberdade durante o cumprimento da pena. É a escola, por intermédio da garantia ao direito à Educação que possibilita que uma rota de fuga seja construída enquanto o sujeito está preso.
É óbvio que a escola prisional não ensina seus alunos a fugirem da tranca, a expressão em tom metafórico, serve para a gente perceber que oferecer educação, ensino, estudos, leitura, aprendizagem e conhecimento são elementos que possibilitam a pessoa privada de liberdade experimentar outras sensações para além do suplício que se configura a prisão no Brasil.
Se a prisão é sinônimo de dor, saudade, sofrimento, humilhação, a escola dentro da prisão será um espaço de fuga temporária, e num antagonismo ao sentimento carcerário, passa oferecer alguns alívios imediatos. É na escola da cadeia, que vivenciam-se situações que afastam as dores, estimulam esperanças, transmitem acolhimento, produzem dignidade e por isso provocam a fuga temporária da zona hostil, conduzindo o aluno ao espaço dos sonhos e idealizações. É na escola da prisão, que o preso se torna aluno e se permite sonhar enquanto um ser humano digno de viver uma nova vida.
A educação nas prisões, por intermédio da escola, é libertadora pois é um direito assegurado dentro da cadeia, e como a prisão é um ambiente violador, ter um direito assegurado, já se revela uma grande porta para a dignidade. E por ser um direito, revela que a pessoa presa, apesar de todas as alcunhas indesejáveis e desumanas, possui cidadania. Conciliar o termo presidiário ao cidadão, é sempre um desafio, pois insistem em dizer por aí que: “o direito do preso é não ter direitos”, de toda forma ter pessoas em cumprimento de pena, com a possibilidade de frequentar um ambiente escolar dentro da cadeia é um exercício de cidadania.
Por fim, a educação como efetivação de cidadania, na execução de um direito adquirido, é libertadora. A educação liberta, sem concessão de Alvará de Soltura.
A educação liberta ao tirar o sujeito da cela e inseri-lo nas salas de aula. E ao transportá-lo para o espaço de aprendizagem, o liberta de uma série de amarrar estigmatizantes e degradantes.
É importante lembrar que a educação nas prisões não é uma realidade para todos os presos do país, ainda faltam espaços para sala de aula e vagas. Não é surpreendente a ausência de oferta e de estrutura, afinal um sistema para presos que não tem vaga suficiente para custódia, quem dirá para outros serviços. Seja como for, fica a reflexão sobre as possibilidades que a educação oferece dentro das cadeias, e uma delas é que todos os presos sejam livres, ainda que estejam sob sentença em cumprimento de pena.
Foto: Divulgação/Sejusp






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