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O Cárcere Não Pune Homens e Mulheres da Mesma Forma

  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

Foto: Prefeitura Municipal Vitória da Conquista - BA


Quando se fala em sistema prisional, é comum imaginar o cárcere como uma experiência universal, homogênea e igual para todos. Mas essa ideia ignora uma realidade fundamental: homens e mulheres vivenciam a prisão de maneiras profundamente diferentes. E essas diferenças não se limitam à estrutura física das penitenciárias; elas atravessam gênero, raça, maternidade, trabalho, abandono afetivo e acesso a direitos básicos.


O cárcere feminino escancara algo que a sociedade frequentemente tenta esconder: a punição não começa na prisão. Para muitas mulheres, ela começa muito antes, em trajetórias marcadas por pobreza, violência doméstica, baixa escolarização, trabalho precário e exclusão social.


No Brasil, a maioria das mulheres privadas de liberdade é negra, periférica e possui baixa escolaridade. Grande parte está presa por crimes relacionados ao tráfico de drogas em pequena escala ou crimes patrimoniais associados à sobrevivência econômica. Isso revela um dado importante: o encarceramento feminino está profundamente ligado à desigualdade social e à feminização da pobreza.


Enquanto o sistema penal costuma associar homens presos à violência armada e ao crime organizado, muitas mulheres chegam ao cárcere por participação periférica em economias ilícitas, frequentemente atravessadas por dependência financeira, relações abusivas ou necessidade de sustento familiar.


E existe uma diferença brutal que quase nunca aparece nas estatísticas: o abandono.

Homens presos geralmente continuam recebendo visitas de mães, esposas e companheiras. Já muitas mulheres encarceradas são esquecidas. Perdem vínculos familiares, deixam de receber visitas e frequentemente sofrem rupturas definitivas com os filhos.


Isso acontece porque o cárcere feminino carrega uma dupla punição: a jurídica e a moral.


A sociedade não enxerga a mulher presa apenas como alguém que cometeu um crime. Ela é frequentemente vista como alguém que “falhou” enquanto mãe, cuidadora ou mulher “adequada” aos padrões sociais. O julgamento ultrapassa a sentença penal.


Nesse sentido, o cárcere feminino funciona também como mecanismo de controle dos corpos femininos e das normas sociais de gênero.


Angela Davis já alertava que o sistema prisional contemporâneo não atua apenas para punir crimes, mas para administrar desigualdades sociais e raciais. A prisão transforma problemas históricos, como pobreza, exclusão educacional e vulnerabilidade econômica em questões de segurança pública. O cárcere passa, então, a operar como instrumento de gestão da exclusão social.


E isso fica evidente quando observamos a própria estrutura das prisões femininas.


O sistema penitenciário brasileiro foi historicamente pensado para homens. Como consequência, mulheres privadas de liberdade frequentemente enfrentam:

  • menor acesso a políticas públicas; 

  • precariedade no atendimento ginecológico; 

  • ausência de estrutura adequada para gestantes e lactantes; 

  • escassez de itens básicos de higiene menstrual; 

  • baixa oferta de cursos profissionalizantes; 

  • menos oportunidades educacionais. 


E talvez dos pontos mais importantes dessa discussão: o cárcere não corrige desigualdades.

Ele reorganiza desigualdades já existentes.


A própria lógica do trabalho prisional feminino evidencia isso. Enquanto homens costumam ser direcionados para atividades industriais, manutenção ou serviços operacionais, mulheres frequentemente recebem formação limitada a atividades historicamente associadas ao trabalho doméstico e ao cuidado, como costura, cozinha, manicure e artesanato. Isso reduz possibilidades reais de reinserção econômica após o cumprimento da pena.


Além disso, muitas mulheres encarceradas possuem histórico anterior de violência:

  • abuso sexual; 

  • violência doméstica; 

  • exploração econômica; 

  • relações coercitivas; 

  • vulnerabilidade extrema. 


Ou seja: em muitos casos, o sistema penal pune mulheres que já vinham sendo violentadas socialmente muito antes da prisão.


Sob a perspectiva crítica do brilhante geógrafo Milton Santos, isso revela a produção de uma “cidadania mutilada”, em que determinados grupos sociais acessam direitos apenas de maneira parcial, precária e tardia. O cárcere feminino talvez seja uma das expressões mais radicais dessa lógica.


Porque no fundo, a prisão não é apenas um espaço físico cercado por muros.


Ela também é um território onde raça, gênero, pobreza e desigualdade continuam determinando quem terá acesso à dignidade e quem permanecerá invisível.



Fabiana Matos da Silva: Educadora e pesquisadora dedicada à educação profissional no sistema prisional, com atuação direta na formação de pessoas privadas de liberdade; Graduada em Engenharia de Produção Mecânica, Física e Pedagogia; Doutoranda em Planejamento e Desenvolvimento Regional, com pesquisa voltada à educação prisional profissionalizante como estratégia de inclusão e desenvolvimento; Experiência como instrutora de cursos profissionalizantes no Complexo Penitenciário de Tremembé, articulando teoria e prática na ressocialização por meio do trabalho e da educação; Atua na interface entre políticas públicas, educação e sistema penal, defendendo a formação como direito e como instrumento de transformação social.




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