“DO SUOR DO TEU ROSTO COMERÁS”: O TRABALHO COMO CASTIGO PRISIONAL
- Marroca Infos Prisionais
- 15 de set.
- 3 min de leitura
Atualizado: 25 de set.
Entre castigo e ressocialização: como o trabalho prisional pode deixar de ser punição e se tornar caminho de dignidade e reintegração social.
Enquanto alguns dizem que o trabalho é uma benção e dignifica o homem, outros apostam que a atividade laboral é um castigo divino, e por isso, é extremamente sacrificante. Tudo isso no contexto externo, no mundo livre, soa como complexidade da vida, e alguns juram ser simples percepções do cotidiano, mas há aqueles que observam o trabalho como um fenômeno social digno de inúmeras percepções, seja divisão social, exploração, direito e tudo mais. Mas e quando o trabalho é na prisão, o que a gente faz?
Uma situação curiosa envolvendo o trabalho e a prisão, é a percepção de castigo. A ideia de realizar alguma tarefa como consequência de um feito errado já acena para essa percepção de castigo. Um outro ponto é a questão do trabalho forçado como pagamento de uma questão judicial ou imposição de grupos. Essas percepções fazem do trabalho algo muito ruim, desagradável, exaustivo e alimenta uma característica punitiva.
Existe uma mensagem religiosa relacionada à questão do trabalho e da punição, que é um texto bíblico em que Deus castiga Adão pela desobediência no cotidiano do paraíso. O texto bíblico apresenta uma orientação divina que não foi cumprida pelo receptor da mensagem, Adão. A consequência foi a expulsão do jardim e com a seguinte mensagem: “do suor do teu rosto comerás”. Essa determinação divina é entendida que o trabalho é um castigo, como resultado da desobediência do homem.
Talvez seja por isso que o trabalho é associado ao contexto prisional como uma obrigatoriedade, não necessariamente pela questão da reintegração harmônica, conhecida como ressocialização.
Tentam impor o trabalho na prisão, pela equívoca percepção que ele pode e deve ser um castigo no cumprimento da pena, como se a privação de liberdade não fosse a sanção penal estabelecida, e nesse caso, vai além da pena imposta, ao incorporar o trabalho forçado como adicional a pena de prisão.
Um outro ponto é o que chamo aqui de: “custeio de mordomia”, que aparece quando indignados da última hora gritam aos quatro ventos que pagam os impostos e outras eventuais e inventadas tributações para garantir a manutenção da custódia do preso, e na máxima, vociferam: “agora vai comer e beber a minhas custas lá dentro”. Revoltados por bancarem a eventual boa vida dos encarcerados, acreditam que uma medida compensatória seria o trabalho forçado. Percebemos aqui que o trabalho não tem um valor social ou funcional, é meramente exploratório e para fins de castigo e punição.
Para além das políticas de trabalho pensadas para o contexto prisional, é urgente que a gente debata em sociedade a importância do trabalho para a manutenção da esperança, orientação de novo caminho, perspectivas de vida diferentes e com uma ação que distância cada vez mais o cidadão encarcerado do mundo do crime, da informalidade e da ausência de percepção de futuro. O trabalho na prisão pode ser um caminho para geração de renda, oferta de serviços e produtos, contribuição econômica, previdenciária, e por fim uma possibilidade de gerar pertencimento e compreensão social do apenado com a comunidade em que está inserido.
O trabalho, se deixa de ser castigo e passa a ser um direito, revela a dignidade do homem em cumprimento de pena, que não está no seu crime, e sim no que foi capaz de se transformar depois de tudo.
Foto: agepen/MS






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